O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?
Resposta: Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. Observe-se que o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, no ano do efetivo pagamento dessa despesa.
O crédito educativo a exemplo do FIES destina-se a estudantes sem condições de arcar com os custos de sua formação, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior – IES não gratuitas, devidamente cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Além disso, para receber o financiamento, o estudante não pode estar inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), nem já ter sido beneficiado pelo FIES.
Fonte: SRF/CEF

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