Médicos deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço

30/07/2015

Médicos deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço

30/07/2015

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016 – IRPF.

• A Receita Federal publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

• Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015 poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

• A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8
Assessor Contábil do SINMED

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