CAPÍTULO I
Denominação, Base Sindical e Finalidades.
Art. 1 - O Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte/SINMED-RN, fundado em 09.11.82, com sede e foro na Cidade de Natal-RN e jurisdição em todo o Estado do Rio Grande do Norte, constituindo-se em pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade autônoma desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado, que representa a categoria médica no Estado do Rio Grande do Norte independentemente das suas características político-partidárias, religiosas e étnicas.
Art. 2 - O SINMED-RN, tem como finalidades:
a) – Representar perante as autoridades governamentais, autárquicas, fundacionais, judiciárias e empresas privadas, os interesses da categoria;
b) – Celebrar convênios, contratos coletivos de trabalho, acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho;
c) – Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho;
d) – Defender os interesses coletivos ou individuais da categoria;
e) – Unir todos os trabalhadores da base na luta em defesa de seus interesses imediatos e futuros;
f) – Visar a melhoria das condições de trabalho de seus representados;
g) – Atuar na defesa do aprimoramento das Instituições democráticas e de maneira especial nas questões do Setor Saúde;
h) – Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria das condições de vida e trabalho, agindo sempre no interesse da coletividade, inclusive no âmbito nacional;
i) – Promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias de assalariados, procurando elevar a unidade dos trabalhadores, tanto a nível nacional como internacional;
j) – Lutar por uma sociedade justa onde não existam exploradores com garantia de plena liberdade;
k) – Incentivar o aprofundamento cultural, intelectual e profissional dos trabalhadores da base em conjunto com as entidades sindicais;
l) – Manter contatos e intercâmbios com as entidades congêneres sindicais ou não em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este Estatuto;
m) – Prestar apoio e assistência aos associados do SINMED-RN;
n) – Promover congressos, seminários, assembléias e outros eventos para manter o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participação de eventos intersindicais e, outras formas;
o) – Filiar-se a Federação Nacional dos Médicos/FENAM e/ou Central Sindical, desde que aprovado em Assembléia Geral.
Dos filiados, da Admissão, dos Direitos e Deveres.
Art. 3 - O número de sócio é ilimitado.
Art. 4 - Tem direito de associar do SINMED-RN, todos os médicos ativos e inativos que compõem a base territorial sindical da entidade.
& 1º - Terão garantido o direito de se associar ao SINMED-RN, todos os médicos na ativa e inativos da base territorial sindical.
& 2º - Os desempregados, a contar da data da rescisão contratual gozarão de todos os direitos dos associados por um período de 06 (seis) meses, sendo prorrogável por igual período, mediante requerimento à Diretoria.
& 3º - Havendo indeferimento do pedido de prorrogação de permanência no quadro social, por parte da Diretoria, o requerimento poderia a nível de recurso, ser submetido à Assembléia Geral ou ao Congresso Estadual da categoria.
& 4º - A filiação do SINMED/RN será voluntária, sendo necessário o preenchimento da ficha de sindicalização.
Art. 5 - O sócio poderá afastar-se do quadro social do SINMED-RN por dois modos:
a) - Solicitando licença.
b) - Pedindo desligamento.
& 1º - As licenças serão concedidas por prazo indeterminado, no caso de sócio transferido para fora do Estado.
& 2º - O pedido de desligamento será concedido através de um requerimento dirigido à Diretoria do SINMED-RN.
Art. 6 - São direitos dos Associados do SINMED-RN:
a)- Participar das reuniões e atividades convocadas pela Entidade;
b)- Gozar das vantagens e serviços oferecidos pela Entidade;
c)- Requerer à Diretoria a convocação de Assembléias e Congressos extraordinários mediante a apresentação de abaixo assinados, contendo no mínimo 10% (dez por cento) de assinaturas dos sócios quites, respeitando as determinações deste Estatuto;
d)- De todo ato lesivo ou contrário a este Estatuto emanado da Diretoria, poderá qualquer associado recorrer por escrito, às instâncias superiores da Entidade (Congresso e Assembléia Geral);
e)- Requerer todos os benefícios e direitos gerados por este Estatuto;
f)- Utilizar-se de todas as dependências do SINMED-RN para as atividades previstas no Estatuto;
g)- Votar e ser votado nas eleições das representações do SINMED-RN e órgãos deliberativos da categoria, respeitadas as determinações deste Estatuto.
Art. 7 - São deveres dos Associados do SINMED-RN:
a)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)- Estar quites com as suas obrigações financeiras com a entidade;
c)- Comparecer às reuniões e congressos;
d)- Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, à Diretoria de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a Entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do Sindicato;
e)- Acatar as decisões das instâncias do SINMED-RN.
Art. 8 - Os associados estão sujeitos as penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social.
& 1º - Serão suspensos os direitos dos associados:
a)- Se atrasar o pagamento da anuidade sindical por mais de 18 (dezoito) meses.
& 2º- Serão eliminados do quadro social os associados:
a)- Por má conduta, falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato;
b)- Que desacatarem o Congresso, Assembléia Geral e a Diretoria.
& 3º- As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, após o associado ter pleno direito de defesa durante a tramitação do processo, podendo recorrer da decisão à Assembléia Geral.
Art. 9 - Os associados que tenham sido suspensos poderão reingressar no Sindicato desde que liquidem o seu débito.
Art. 10- Os associados que tenham sido eliminados do quadro social, poderão reingressar no Sindicato desde que se submetam a juízo da Assembléia Geral.
Dos Órgãos do SINMED-RN.
a)- Congresso Estadual.
b)- Assembléia Geral.
c)- Diretoria.
d)- Diretorias Regionais.
e)- Conselho Fiscal.
Do Congresso Estadual.
Art. 11- O Congresso Estadual do SINMED-RN delibera em última e definitiva instância sobre todo e qualquer assunto constante da pauta no início de seus trabalhos.
Art. 12- Compete ao Congresso Estadual:
a)- Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social do País, definir a linha de ação do Sindicato, bem como as suas relações intersindicais e, fixar o seu plano de lutas;
b)- Eleger a Diretoria dos trabalhos entre seus participantes;
c)- Apreciar e votar todas as propostas de alterações estatutárias e regimentais apresentadas;
d)- Decidir em última instância os recursos interpostos à decisão da Diretoria ou da Assembléia Geral.
Art. 13- O Congresso Estadual do SINMED-RN é composto por:
I)- A Diretoria Executiva do SINMED-RN em exercício;
II)- Representantes eleitos em Assembléia Geral, na proporção de um delegado para cada 10 (dez) médicos sindicalizados e quites, convocada pela Diretoria com esta finalidade;
III)- Um representante de cada Diretoria Regional, eleito em reunião convocada para este fim.
Art. 14- O Congresso Estadual deverá ser realizado de 02 (dois) em 02 (dois) anos, com data e local determinados pela Diretoria.
Art. 15- O Congresso Estadual da categoria poderá ser convocado extraordinariamente nas seguintes condições:
a)- Pela Assembléia Geral;
b)- Pela Diretoria do SINMED-RN;
c)- Por abaixo-assinado de associados, contendo 1/3 de assinaturas de associados em dia com seus direitos sindicais.
Das Assembléias Gerais.
Art. 16- Compete a Assembléia Geral da categoria:
a)- Analisar e aprovar as decisões do congresso da categoria;
b)- Apreciar e votar o plano de luta reivindicatória estabelecida pela Entidade;
c)- Apreciar e votar os atos e decisões tomadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;
d)- Aprovar a pauta de reivindicações e determinar o plano de ação para as campanhas salariais, sejam elas data-base ou fora delas, inclusive sobre a deflagração de greve;
e)- Eleger os delegados da Entidade para todos os congressos intersindicais e profissionais que a categoria decida participar;
f)- Julgar todos os atos e pedidos de punição da Diretoria, Diretorias Regionais e Conselho Fiscal;
g)- Decidir os recursos interpostos às decisões da Diretoria;
h)- Autorizar a oneração de bens móveis e imóveis da Entidade no caso previsto pelo Estatuto.
Art. 17- As Assembléias Gerais poderão ser de caráter ordinário ou extraordinário.
& 1º- As Assembléias Ordinárias ocorrerão anualmente no mês de janeiro para apreciação do balanço financeiro e patrimonial da entidade e, a extraordinária sempre que se fizer necessário.
& 2º- As Assembléias Ordinárias poderão deliberar sobre assuntos não constantes da ordem do dia, se houver maioria manifesta do plenário.
& 3º- A Assembléia Extraordinária somente poderá deliberar sobre assuntos para a qual foi convocada.
& 4º- As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
Art. 18- Não poderão votar nas Assembléias, quando essas tratarem de assuntos relacionados com as suas atividades, os membros da Diretoria, das Diretorias Regionais e do Conselho Fiscal.
Art. 19- As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
a)- Pela Diretoria;
b)- Por abaixo-assinado contendo 10% (dez por cento) de assinaturas de associados quites;
c)- Pelo Conselho Fiscal, em assuntos de sua área.
& único- As Assembléias Gerais instalar-se-ão e deliberarão em primeira convocação com presença da metade dos sócios e em segunda e última convocação, com trinta minutos após a primeira, com qualquer número de associados presentes.
Da Diretoria do SINMED-RN.
Art. 20- A Diretoria é o órgão executivo do SINMED/RN e será composta por 28 (vinte e oito) membros.
Art. 21- São os seguintes os cargos que compõem a Diretoria:
a)- Presidente
b)- Vice-presidente
c)- 1º Secretário
d)- 2º Secretário
e)- 1º Tesoureiro
f)- 2º Tesoureiro
g)- Diretor de Imprensa, Divulgação e Comunicação
h)- Diretor Adjunto de Imprensa, Divulgação e Comunicação
i)- Diretor para Assuntos Jurídicos
j)- Diretor Adjunto para Assuntos Jurídicos
k)- Diretor de Saúde do Trabalhador
l)- Diretor Adjunto de Saúde do Trabalhador
m)- Delegado Sindical (1ª Regional de Saúde + Suplente)
n)- Delegado Sindical (2ª Regional de Saúde + Suplente)
o)- Delegado Sindical (3ª Regional de Saúde + Suplente)
p)- Delegado Sindical (4ª Regional de Saúde + Suplente)
q)- Delegado Sindical (5ª Regional de Saúde + Suplente)
r)- Delegado Sindical (6ª Regional de Saúde + Suplente)
s)- Delegado Sindical junto a FENAM, 02 (dois)
t)- Suplente de Delegado junto a FENAM, 02 (dois)
& 1º- A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Imprensa, Divulgação e Comunicação, Diretor para Assuntos Jurídicos e Diretor de Saúde do Trabalhador.
& 2º- Fica proibido aos membros da Diretoria Executiva a acumulação de qualquer cargo administrativo em empresas públicas, privadas e filantrópicas.
Art. 22- Além desses cargos, a Diretoria poderá criar comissões internas, inclusive a eleitoral.
Art. 23- O mandato dos membros da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato para qualquer cargo.
Art. 24- No impedimento do exercício do mandato sindical:
a)- O Presidente será substituído pelo Vice;
b)- O 1º Secretário será substituído pelo 2º Secretário;
c)- O 1º Tesoureiro será substituído pelo 2º Tesoureiro;
d)- Cada Diretor pelo seu respectivo Suplente;
e)- Cada Delegado pelo seu respectivo Suplente.
Art. 25- Na hipótese de renúncia coletiva dos membros da Diretoria, esta será considerada destituída.
& 1º- Em caso de renúncia ou impedimento do Delegado e Suplente de uma Delegacia, será realizada eleição regional para ocupação dos cargos vagos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, convocada pela Diretoria.
& 2º- Na hipótese de destituição da Diretoria, o Conselho Fiscal constituirá uma comissão de filiados, composta por 03 (três) membros que terá a incumbência de organizar as eleições sindicais num prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A comissão de que trata este Artigo, além de gerir as atividades essenciais do SINMED-RN, também nomeará a Comissão Eleitoral, prevista no Artigo 61.
Art. 26- São atribuições da Diretoria:
a)- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b)- Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas em todas as suas instâncias;
c)- Representar os trabalhadores de base e defender os seus interesses perante os poderes públicos e órgãos;
d)- Operacionalizar as lutas políticas e campanhas reivindicatórias aprovadas pela suas instâncias superiores;
e)- Estudar e aprovar as propostas de filiação e desfiliação, bem como os desligamentos de associados encaminhando-as às Assembléias, em caso de recursos;
f)- Propor planos de ação para o SINMED-RN em consonância com as deliberações da categoria;
g)- Propor planos de despesas, orçamentos e aquisições de materiais permanente e de consumo, com posterior aprovação do Conselho Fiscal e Assembléia Geral;
h)- Elaborar o orçamento anual e submetê-lo ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, específica para esta finalidade;
i)- Efetuar despesas para aquisição de bens necessários;
j)- Realizar seminários, simpósios, eventos locais ou regionalizados sobre assuntos de interesse da categoria;
k)- Convocar durante o período da sua gestão o Congresso da categoria;
l)- Manter intercâmbios com outras Entidades Médicas ou não, bem como outros Sindicatos e Centrais Sindicais para encaminhar as lutas a nível local ou nacional;
m)- Apresentar à Assembléia Geral anual a prestação de contas e atividades políticas e sindicais;
n)- Submeter trimestralmente ao Conselho Fiscal para exames e posterior aprovação, as contas da Entidade;
o)- Criar órgãos, departamentos e assessorias técnicas que se façam necessários para o bom desempenho da Entidade;
p)- Convocar de forma ordinária e extraordinária o Congresso da categoria, as Assembléias Gerais e o Conselho Fiscal.
Art. 27- São atribuições do Presidente:
a)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)- Representar o SINMED-RN em atividades políticas e sindicais, podendo indicar alguém para substituí-lo;
c)- Representar a categoria nas negociações salariais;
d)- Representar o SINMED-RN pelos seus atos pessoais e pelos da sua Diretoria, em juízo e fora dele, podendo, inclusive, delegar poderes e subscrever procurações judiciais;
e)- Presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho de representantes sindicais, da Diretoria, das Assembléias e outros eventos que venha participar, dentro das normas estatutárias;
f)- Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínios, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, desde que aprovados pela Diretoria;
g)- Alienar, após decisão da Assembléia, bens móveis do SINMED-RN, tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingir os seus objetivos sociais;
h)- Assinar juntamente com o Tesoureiro da Entidade cheques e outros títulos;
i)- Autorizar pagamentos e recebimentos;
j)- Ser sempre fiel às resoluções da categoria tomadas em suas instâncias democráticas de decisão;
k)- Admitir e demitir funcionários, após decisão da Diretoria;
l)- Solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessário, a emissão de pareceres sobre matéria contábil e financeira da Entidade.
Art. 28- São atribuições do Vice-Presidente:
a)- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b)- Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
c)- Auxiliar o Presidente em todas as suas atividades e nas que lhe forem designadas;
d)- Executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria;
e)- Coordenar as Delegacias Regionais.
Art. 29- São atribuições do 1º Secretário:
a)- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b)- Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da secretaria;
c)- Zelar pela boa ordem e contribuir para administração do SINMED-RN;
d)- Manter em dia toda correspondência da Entidade;
e)- Propor a realização e coordenar a organização de seminários, cursos e palestras de interesse da categoria;
f)- Propor plano de ação para o SINMED-RN;
g)- Propor a realização de estudos, pesquisas e análises sobre a situação da categoria;
h)- Substituir, sem prejuízos de suas funções, o Vice-Presidente nos impedimentos do mesmo.
Art. 30- São atribuições do 2º Secretário:
a)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)- Substituir o 1º Secretário nas suas ausências e impedimentos;
c)- Executar as atribuições que lhes forem outorgadas pela Diretoria;
d)- Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atividades.
Art. 31- São atribuições do 1º Tesoureiro:
a)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)- Administrar e zelar pelos fundos desta Entidade;
c)- Efetuar todas as despesas autorizadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, bem como as previstas no orçamento anual da Entidade;
d)- Organizar e responsabilizar-se pela contabilidade do Sindicato;
e)- Apresentar à Diretoria proposta de orçamento, planos de despesas, relatórios, para efeitos de estudos e posterior aprovação;
f)- Assinar com o Presidente, cheques e outros títulos;
g)- Ter sobre sua guarda e responsabilidades todos os valores numerários, documentos contábeis, livro de escrituração, contratos e convênios.
Art. 32- São atribuições do 2º Tesoureiro:
a)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)- Substituir o 1º Tesoureiro nas suas ausências e impedimentos;
c)- Auxiliar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria.
Art. 33- São atribuições dos Delegados Regionais:
a)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)- Representar o SINMED-RN nos Municípios de sua área de ação, podendo ainda, delegar poderes ao Suplente ou qualquer outro filiado;
c)- Criar comissões sindicais para ajudar em suas atividades;
d)- Incentivar e organizar a categoria;
e)- Convocar Assembléias Regionais sempre em consonância com a Diretoria e este Estatuto;
f)- Manter atualizada junto à Secretaria, todas as informações referentes a Delegacia Regional e mobilização da categoria em sua área.
& único- A Diretoria do SINMED-RN dará condições financeiras e apoio para o bom funcionamento das Delegacias Regionais.
Art. 34- São atribuições dos Suplentes:
a)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)- Substituir o Delegado em suas ausências e impedimentos;
c)- Auxiliá-lo em suas atividades;
d)- Executar todas as tarefas que lhe forem outorgadas pela Diretoria ou Delegacia Regional.
Art. 35- São atribuições da Diretoria de Imprensa, Divulgação e Comunicação:
a)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)- Implementar o Departamento de Imprensa, Divulgação e Comunicação;
c)- Manter o jornal e os boletins, divulgando sempre notícias de interesse da categoria e interesse geral;
d)- Divulgar amplamente as atividades da Entidade;
e)- Manter contato com os órgãos de comunicação de massa;
f)- Manter um arquivo de recortes de jornais com notícias do SINMED-RN e com movimento de trabalhadores de saúde, funcionários públicos e movimentos sindicais;
g)- Organizar e distribuir material na base sindical da Entidade, juntamente com outros membros da Diretoria.
Art. 36- São atribuições do Diretor Adjunto de Imprensa, Divulgação e Comunicação:
a)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)- Substituir o Diretor de Imprensa, Divulgação e Comunicação em suas ausências e impedimentos;
c)- Auxiliá-lo em suas atividades sindicais e nas ações conjuntas emanadas da Diretoria.
Art. 37- São atribuições do Diretor para Assuntos Jurídicos:
a)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)- Implementar e ter sob a sua responsabilidade o Departamento Jurídico;
c)- Acompanhar todos os processos individuais e coletivos sob a responsabilidade do Departamento Jurídico.
Art. 38- São atribuições do Diretor Adjunto para Assuntos Jurídicos:
a)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)- Substituir o Diretor para Assuntos Jurídicos em suas ausências e impedimentos;
c)- Auxiliá-lo em suas atividades sindicais e nas ações conjuntas emanadas da Diretoria.
Art. 39- São atribuições do Diretor de Saúde do Trabalhador:
a)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)- Todo médico é responsável pela promoção, prevenção e recuperação da saúde coletiva e individual;
c)- Apresentar estudos à Diretoria no sentido de melhorar às condições de trabalho dos médicos, funcionários e assessores;
d)- Orientar a Diretoria com normas sobre a saúde do trabalhador;
e)- Elaborar análise através do Departamento de Saúde, relatórios periódicos sobre a situação salarial e às condições de atendimento nos locais de trabalho, dos setores públicos e privados da base territorial;
f)- Receber, investigar e dar seqüência às denúncias sobre condições de trabalho e atendimento à população;
g)- Participar das campanhas em defesa do serviço público de saúde;
h)- Desenvolver estudos ligados às relações trabalhistas dos médicos;
i)- Acompanhar às negociações coletivas dos diversos setores da categoria médica e formular propostas para o Dissídio Coletivo a serem avaliados pela Diretoria, em conjunto com o Diretor para Assuntos Jurídicos;
j)- Propor a criação de outros departamentos ou comissões para setores específicos da categoria, relacionado à saúde do trabalhador;
k)- Propor e coordenar seminários, cursos, palestras, encontros, simpósios, etc. para debater as questões ligadas à saúde do trabalhador.
Art. 40- São atribuições do Diretor Adjunto de Saúde do Trabalhador:
a)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)- Substituir o Diretor de Saúde do Trabalhador nas suas ausências e impedimentos;
c)- Auxiliá-lo nas suas atividades sindicais e nas ações conjuntas emanadas da Diretoria.
Art. 41- São atribuições dos Delegados junto a FENAM:
a)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)- Representar o Sindicato nas reuniões da FENAM, sempre levando a posição da Diretoria do SINMED-RN;
c)- Cumprir todas as atribuições outorgadas pela Diretoria.
Art. 42- Ao Suplente de Delegado junto a FENAM, compete:
a)- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)- Substituir o titular em suas ausências e impedimentos;
c)- Cumprir todas as atribuições outorgadas pela Diretoria.
Do Conselho Fiscal.
Art. 43- O Conselho Fiscal do SINMED-RN será integrado por 03 (três) membros titulares e igual número de Suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, através de chapa inscrita previamente por ocasião da realização das eleições gerais para escolha da Diretoria.
& 1º)- O mandato do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, coincidindo com o mandato da Diretoria;
& 2º)- Poderão ser candidatos os sócios que tenham pelo menos 06 (seis) meses de associação e estejam em gozo de seus direitos estatutários;
& 3º)- As normas para eleição do Conselho Fiscal serão as estabelecidas para a Diretoria, constante no estatuto.
Art. 44- As eleições ocorrerão pelo sistema de chapas, não sendo permitido inscrição de candidatos individuais.
Art. 45- Ao Conselho Fiscal compete:
a)- Reunir para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábil do SINMED-RN;
b)- Analisar e aprovar os balancetes trimestrais apresentados pela Diretoria, para ser aprovado pela Assembléia Geral;
c)- Fiscalizar a aplicação das verbas do SINMED-RN;
d)- Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil da entidade, sempre que solicitado pela Diretoria;
e)- Requerer a convocação de Assembléia e da Diretoria, sempre que forem constatadas irregularidades em assunto relacionados com a sua área;
f)- Avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela Diretoria, que será posteriormente submetido à Assembléia;
g)- Aprovar ou não reforços de valores solicitados pela Diretoria se achar necessário ao funcionamento da Entidade.
Art. 46- Na hipótese de renúncia coletiva de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros titulares do Conselho Fiscal e na falta dos seus Suplentes legais, será considerado destituído o Conselho Fiscal.
& único- Na hipótese prevista no artigo anterior, a Diretoria convocará uma Assembléia Extraordinária que elegerá os novos membros para concluírem os mandatos.
Das Eleições Sindicais.
Art. 47- A Diretoria e o Conselho Fiscal do SINMED-RN serão eleitos pelos médicos que se associarem até 03 (três) meses antes das eleições.
Art. 48- Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal serão eleitos pelo voto secreto dos filiados em chapas completas.
& único- Os componentes da chapa deverão ter 06 (seis) meses de associados, quites com a tesouraria e em gozo dos seus direitos sindicais.
Art. 49- Concorrendo apenas chapa única será declarada eleita se obtiver maioria simples dos votos.
& único- Havendo 02 (duas) ou mais chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria.
Art. 50- As eleições deverão ocorrer pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Diretoria.
& único- O Edital de convocação para as eleições será publicado até no máximo 30 (trinta) dias antes das eleições, num jornal de circulação no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 51- As chapas que concorrerão as eleições deverão ser inscritas na sede da Entidade até 30 (trinta) dias após a data da publicação do Edital das eleições.
Art. 52- Encerrado o prazo de inscrição das chapas a Diretoria terá 03 (três) dias para formar a Comissão Eleitoral, que terá plenos poderes para gerir as eleições sindicais com acesso a toda documentação necessária à organização do pleito.
& 1º)- A Diretoria do SINMED-RN nomeará através de Portaria a Comissão Eleitoral composta por 03 (três) membros escolhidos entre os sócios do Sindicato.
& 2º)- Não poderá fazer parte desta Comissão Eleitoral nenhum membro da Diretoria.
& 3º)- O Presidente da Comissão será escolhido pelos seus componentes.
Art. 53- Qualquer médico filiado à Entidade em gozo de seus direitos sindicais, poderá solicitar a impugnação de candidaturas ou de chapas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento das inscrições.
& único- O pedido será julgado pela Comissão Eleitoral e se necessário pelas instâncias deliberativas da Entidade.
Art. 54- As chapas inscritas terão garantido:
a)- Acesso às dependências do SINMED-RN;
b)- Garantia de acesso dos fiscais das chapas em todas as mesas coletoras;
c)- Acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar.
& único- Cada chapa terá direito a um fiscal por mesa coletora, podendo ser substituído.
Art. 55- O orçamento do SINMED-RN deverá prever verba especial para custear o processo eleitoral, não sendo utilizado em benefício de qualquer chapa.
Art. 56- Será garantido por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, quando for o caso, especialmente no que se refere a mesários, fiscais, à coleta e à apuração de votos.
Do Patrimônio e da Gestão do SINMED-RN.
Art. 57- Constituem-se como Patrimônio do Sindicato:
a)- Os bens móveis e imóveis;
b)- As doações de qualquer natureza;
c)- As doações e os legados.
Art. 58- Constituem-se como receitas do Sindicato:
a)- As contribuições mensais dos filiados;
b)- A contribuição sindical prevista em lei;
c)- A taxa assistencial aprovada por ocasião dos acordo da categoria;
d)- Multas decorrentes do não cumprimento de acordo coletivos;
e)- Outras rendas.
Art. 59- A anuidade sindical será calculada baseada em 1% (um por cento) dos vencimentos (salário-base + grades) do profissional com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, com 40 (quarenta) horas semanais, que corresponde atualmente para o mensalista o valor de R$ 7,53 (sete reais e cinqüenta e três centavos) ao mês e para o anuísta, 12 (doze) vezes este valor.
& 1º- O prazo máximo de pagamento para o anuísta, sem acréscimo, será 31 (trinta e um) de março do ano fiscal. Após esta data, será cobrado juros de 2% (dois por cento) ao mês.
& 2º- A anuidade poderá sofrer alteração desde que aprovado em Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim.
Art. 60- A anuidade vigorará a partir do mês de associação, cobrada proporcionalmente os meses restantes.
Art. 61- O pagamento de anuidade será feito por um desconto em folha de pagamento, pela rede bancária e/ou sede do Sindicato.
& único- Ficará a critério da Diretoria viabilizar a melhor forma de pagamento.
Art. 62- A taxa assistencial será descontada dos médicos da base do SINMED-RN por ocasião das assinaturas dos acordos salariais coletivos de trabalho, no valor de 1% (um por cento) do salário-base.
Art. 63- O SINMED-RN pagará um percentual de 5% (cinco por cento) do que arrecadar com a anuidade sindical para a FENAM.
Das Penalidades, dos Filiados e da Diretoria.
Art. 64- São as seguintes as penalidades aplicáveis aos associados do SINMED-RN:
a)- Advertência;
b)- Suspensão;
c)- Exclusão.
Art. 65- As penalidades tipificadas no artigo anterior serão aplicadas pela Diretoria da entidade em cumprimento aos estatutos, garantindo-se amplo direito de defesa ao acusado.
& único- De todas as decisões da Diretoria cabem recursos às instâncias superiores do SINMED-RN.
Art. 66- Constituem-se faltas que podem determinar a punição do associado:
a)- Atrasar por mais de dezoito meses o pagamento da anuidade e por mais de 06 (seis) meses se o pagamento for mensal, desde que a tesouraria tenha-o alertado sobre o referido débito;
b)- Infringir as disposições deste Estatuto;
c)- Dilapidar o patrimônio do Sindicato.
Art. 67- O reingresso do associado excluído poderá ocorrer depois de 01 (um) ano, desde que este(a) proponha à Diretoria, que se manifestará ou não, por maioria simples de seus membros.
Art. 68- Extingue-se o mandato dos membros da Diretoria:
a)- Por morte;
b)- Por renúncia;
c)- Término de gestão.
& único- O Diretor que praticar crime contra o patrimônio do Sindicato, não poderá mais concorrer a nenhum cargo da Diretoria.
Art. 69- A perda do mandato será declarada em Assembléia Geral cabendo-lhe amplo direito de defesa.
Das Disposições Gerais e Finais.
Art. 70- Ao Sindicato cabe coordenar o exercício do direito de greve assegurado pela Constituição Federal, observado o disposto neste artigo quanto a modalidade da greve, a sua deflagração e cessação.
& 1º - A deflagração do movimento grevista ocorrerá sempre que constatada a impossibilidade de solução do litígio em que se encontrem envolvidas às partes, especialmente quando o empregador ou órgão da administração pública (tanto direta, como indireta), estiver oferecendo condições de trabalho e de salário aviltantes.
& 2º - O Sindicato convocará a Assembléia Geral Extraordinária para decidir pela deflagração da greve, a qual será realizada em primeira convocação com 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados aptos a votar, ou em segunda 30 (trinta) minutos após o horário previsto para a primeira com, qualquer número dos presentes. A aprovação da greve, dar-se-á por maioria simples dos presentes à Assembléia, tanto em primeira como em segunda convocação.
& 3º - Para a cessação da greve, observar-se-á o quorum previsto no parágrafo anterior.
Art. 71- Caso haja vacância de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos membros da Diretoria deverá ser convocada nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias, para preencher os cargos vagos.
& único- Se a vacância for menor haverá substituição entre os pares na Diretoria.
Art. 72- O SINMED-RN estimulará a organização de Delegados Sindicais por locais de trabalho.
Art. 73- A dissolução da Entidade, bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral especialmente convocada com essa finalidade e, sua instalação dependerá de um quorum qualificado de ¾ (três quartos) dos associados quites.
& 1º - Em caso de dissolução da Entidade, seu patrimônio será destinado 50% (cinqüenta por cento) para Associação Médica do Rio Grande do Norte e 50% (cinqüenta por cento) para o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, em valores atualizados.
& 2º - A proposta de dissolução deve ser aprovada pelo voto direto e secreto de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos presentes à Assembléia.
Art. 74- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral da categoria.
Art. 75- O presente Estatuto passará a vigorar na data de sua publicação pelo Diário Oficial do Estado e registrado na Delegacia Regional do Trabalho.
Das Disposições Transitórias.
Art. 76- Eventuais alterações no presente Estatuto, no todo, ou em parte, só poderão ocorrer através do Congresso Sindical Médico ou Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Art. 77- Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pelo Sindicato.
Art. 78- Excepcionalmente e apenas para o mandato da Diretoria e Conselho Fiscal a serem eleitos em 16 de junho de 1992, fica estabelecido que seus mandatos serão de 02 (dois) anos e 03 (três) meses, objetivando coincidir seu término com as eleições da Federação Nacional dos Médicos respeitando-se a partir de então a regra do Art. 24º deste Estatuto.
Art. 79- Este Estatuto entra em vigor após registro em cartório.
João Hélder Dantas Cavalcanti Adelmaro Cavalcanti Cunha Júnior
Adv. Insc. 1.361 – OAB/RN Presidente do SINMED/RN

03/02/12 Secretária municipal de saúde, Maria do Perpétuo Socorro, fala sobre uma série de benefícios que não tem sido pago aos profissionais médicos.
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